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INTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
Destino:
Global Cell
Linha EUA
Linha Japão
Linha China
Para outros países, escolha a solução GlobalCell.
(Consulte lista de cobertura para saber disponibilidade)
Para utilizar a linha americana em roaming
.
(Consulte disponibilidade na linha de cobertura)
Tipo:
Pessoa Juridica
** Pessoa Fisica.
** Para pedidos de Pessoa Física, aceitamos apenas a forma de pagamento em cartão de crédito e pedimos uma pré-autorização de R$ 1000,00 por linha como caução.
Dados Gerais:
Locatário:
Endereço:
Cidade:
Estado:
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
CEP:
Telefone:
E-Mail:
CPF / CNPJ:
Para contratos pessoa jurídica
Representante Legal:
Nome:
CPF:
--------------------------------------------------------------------------------------
Outras Informações
Data Inicio:
Data Prevista Término:
Seguro:
sim
não
Boleto Bancario:
sim
não
Cartão de Crédito :
AMEX
CREDICARD
VISA
DINERS
I – DAS PARTES LOCADORA: PressCell Telecomunicações Ltda., com sede à Rua Manoel da Nóbrega, 354 cj. 113, São Paulo, SP, CEP 04001- 001, inscrita sob o CNPJ nº 04.080.345/0001-53. LOCATÁRIO: conforme anverso. II – OBJETO O objeto do presente instrumento é a locação de linhas de telefonia celular, em forma de Sim Cards, e kit completo composto de um aparelho celular habilitado, com bateria, capa, carregador, adaptador para tomada e instruções de uso. Se desejar, o locatário poderá utilizar seu próprio aparelho, alugando somente a linha (Sim Card). Neste caso, deverá certificar-se que seu aparelho esteja desbloqueado para receber outros chips. O número de linha ora designado não dá ao locatário direito de propriedade e poderá ser alterado a qualquer tempo, sendo-lhe fornecido um outro. III – PRAZO DE VIGÊNCIA Serão cobradas diárias pela utilização do kit de telefonia celular até a data de sua efetiva devolução. Não ocorrendo a devolução ou qualquer comunicação por parte do locatário, o mesmo será responsável pelo pagamento do valor total para reposição do kit completo, além das diárias. Na hipótese de o Locatário devolver o aparelho de telefonia celular no prazo estabelecido, mas o mesmo encontrar-se danificado, mal conservado ou sem funcionamento, fica a Locadora autorizada a cobrar do Locatário a quantia necessária para o seu conserto/reforma. IV – TAXA DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS Gratuita nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Nas demais localidades, será cobrada taxa para entregas e devoluções. V – COBRANÇA E OBRIGAÇÕES O Locatário receberá, no endereço indicado no anverso, demonstrativo detalhado de suas ligações que será pago através de boleto bancário ou cartão de crédito, conforme especificado no momento da contratação do serviço. O Locatário deverá aceitar todas as chamadas realizadas com o uso da linha celular a ele adjudicada. Os valores expressos em US$ (dólar norteamericano) serão convertidos para R$ (reais) na data de emissão do boleto bancário ou débito no cartão de crédito. O não pagamento da fatura, no devido vencimento, acarretará multa de 2% (dois por cento) e mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor em atraso, devidamente atualizado. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, o Locatário arcará, também, com as despesas advocatícias e judiciais do processo. VI – SEGURO Em caso de perda ou roubo de kit de telefonia celular, será cobrada uma franquia no valor de UR$ 49.00 para o locatário que tiver optado pela contratação do seguro. Não sendo feita a opção de seguro, a franquia será de US$ 299.00. Não há opção de seguro nos casos de locações somente de linha (Sim Card). Ocorrendo sinistro, será cobrada a taxa de US$ 55.00 por Sim Card extraviado ou danificado. Em qualquer das condições acima, o locatário será responsável pelo pagamento das ligações ocorridas no período até a efetiva comunicação do fato à locadora para desativação da linha. VII – LIMITAÇÕES TÉCNICAS O Locatário reconhece que: a) o serviço poderá ser temporariamente recusado, limitado, ou interrompido devido às limitações técnicas que possam ocorrer no sistema; b) que o serviço está sujeito a limitações de transmissão causadas por sobrecarga da região, condições atmosféricas, de terreno, e/ou outras condições naturais e/ou artificiais que afetem a transmissão de forma a prejudicá-la ou interrompê-la; c) que o serviço poderá ser temporariamente interrompido, suspenso, ou reduzido, devido a necessidade de modificações técnicas no equipamento, atualizações, relocações de estações, reparos, consertos e outras atividades similares e necessárias ao bom funcionamento, ou melhoria da qualidade da operação do serviço. VII – FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir eventuais pendências ou dúvidas aqui originadas. VIII – OBRIGAÇÕES FINAIS A Locadora entrega, neste ato, ao Locatário o kit completo de telefonia celular, ou Sim Card, conforme sua opção, em perfeito estado de uso e conservação para que, ao final desta locação, seja devolvido neste mesmo estado, sob pena de o Locatário ter que arcar com as perdas e danos decorrentes. O Locatário, por sua vez, declara estar apto a utilizá-lo. A devolução incompleta do kit de telefonia celular implicará no pagamento, pelo Locatário, do bem que estiver faltando. O presente instrumento poderá ser declarado rescindido de pleno direito, sem qualquer aviso ou notificação, autorizando a LOCADORA a determinar o desligamento e restituição do telefone celular e demais equipamentos que o acompanham, caso o LOCATÁRIO descumpra qualquer cláusula ou condição do presente instrumento. O LOCATÁRIO, neste ato, autoriza a LOCADORA a cobrar através de seu cartão de crédito ou através de boleto bancário, todas as despesas de locação, bem como quaisquer outras, inclusive indenizatórias relativas às perdas e/ou danos nos acessórios que acompanham o telefone celular. No caso do LOCATÁRIO solicitar o cancelamento da locação, a LOCADORA está autorizada a cobrar-lhe, na forma prevista nesta cláusula, todas as despesas ocorridas. O presente instrumento servirá como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inc. II do C.P.C., para o efeito do exercício, pela Locadora, de qualquer direito seu de cobrança judicial de importâncias que forem devidas pelo Locatário em decorrência da presente locação. Assim sendo, firmam as partes o presente instrumento.
Concordo com os termos e condições acima.